quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Introdução a teoria musical


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A música é uma arte de expressão que utiliza o som. O som, através de suas propriedades, traduz e evoca sentimentos e impressões.

O som possui quatro propriedades.

PROPRIEDADES DO SOM.

  • Duração;
  • Intensidade;
  • Altura (Grau);
  • Timbre. *

DEFININDO AS PROPRIEDADES DO SOM.

Duração - É o tempo de produção do som.

Intensidade - É o que determina se o som é mais fraco ou mais forte.

Altura (Grau) - É o que determina ser um som mais grave ou mais agudo.

Timbre - É o que nos permite determinar o que deu origem ao som e é por ele que distingüimos o som do violino, do piano, da flauta, da voz humana ou de qualquer outro instrumento, por mais pitoresco que esse possa vir a ser.

Para que uma música seja executada com fidelidade de expressão essas propriedades tem de ser representadas na escrita musical.

REPRESENTAÇÃO DAS PROPRIEDADES DO SOM NA ESCRITA MUSICAL.

Duração - Pelas figuras utilizadas na música escrita e definições passadas pelo autor;

Intensidade - Pelas indicações de dinâmica, inseridas na música escrita;

Altura - Pela posição da nota na música escrita.

Timbre - Pela indicação da voz ou instrumento que deve executar a música.

A música também possui seus elementos.

ELEMENTOS DA MÚSICA.

  • Ritmo;
  • Melodia;
  • Harmonia;
  • Timbre. *

DEFININDO AS PROPRIEDADES DA MÚSICA.

Ritmo - Elemento primordial e provém da noção de duração. Em outras palavras, é uma forma ordenada e regular de medir o tempo.

Melodia - É formada por uma sucessão de sons que variam de acordo com a duração, altura e intensidade. É subordinada ao ritmo e tem sua origem nas inflexões da palavra, nas exclamações, nos gritos, no silêncio ou no sentimento ou impressão que se procura exprimir.

Harmonia - É a ciência dos sons expressos simultaneamente. Não se deve confundir com polifonia, da qual provém. Polifonia, para completar, tem por base o acorde, que é um conjunto de sons simultâneos provenientes de um mesmo som gerador.

Timbre - Além de ser uma propriedade do som, representando a diferença de impressão que existe entre dois sons de duração, altura e intensidade iguais. Tem importância considerável do ponto de vista da cor, do som.

Observação: - O som de alguns instrumentos de percussão não tem altura como por exemplo a castanhola, bombo, tambor etc.

2 comentários:

Cléber Reis Jr. disse...

Show de bola!!!

Anônimo disse...

conteudo retirado do site www.musiteca.org